A criação de rótulos para agrotóxicos exige muito cuidado cuidado, fazendo com que toda informação importante chegue ao consumidor destes produtos, sejam instruções de uso adequado e precauções a serem tomadas, seja a toxidade ao ambiente e níveis poluentes. Embalagens de agrotóxicos também devem, por lei, retornar aos fabricantes para destino adequado, por isso é imprescindível que o rótulo seja de alta qualidade e resista durante toda a vida útil do produto, sem cair, desfazer ou apagar.
A legislação a respeito de agrotóxicos está no Decreto Nº 4047/2002, que regulamenta a Lei nº 7082. No Anexo VIII, que diz respeito a rotulagem, o primeiro parágrafo diz que o “rótulo deverá ser confeccionado com materiais cuja qualidade assegure a devida resistência à ação dos agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais”.
Para isso a impressão de rótulos de agrotóxicos costuma ser feita por gráficas como a Delta Rótulos e Etiquetas. Utilizamos material adesivo resistente a água e a corrosão, ribbon de resina super premium para a impressão de informações variáveis, impressão com as cores exigidas pelo Ministério da Agricultura para destaque de toxidade e aplicação de laminação sobre as informações impressas, garantindo durabilidade.
As informações apresentadas no rótulo são resultado de longas pesquisas e testes realizados com o produto, necessários para a aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sem a qual a comercialização é proibida. Agrotóxicos são classificados por toxidade, utilizando como referência a Dose Média Letal constatada nos estudos.
Cada classe de toxidade recebe uma faixa de cor diferente na embalagem:
- I – Vermelho vivo – Extremamente tóxico (DL50 menor que 50 mg/kg de peso vivo)
- II – Amarelo intenso – Altamente tóxico (DL50 de 50 mg a 500 mg/kg de peso vivo)
- III – Azul intenso – Medianamente tóxico (DL50 de 500 mg a 5.000 mg/kg de peso vivo)
- IV – Verde intenso – Pouco tóxico (DL50 maior que 5.000 mg/kg de peso vivo)
O órgão responsável por acompanhar as pesquisas e fiscalizar informações referentes a agrotóxicos é a Gerência Geral de Toxicologia – GGTOX, ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Como deve ser um rótulo de AgrotóxicoDeve ser em fundo branco com informações em preto (em alguns casos aceita-se impressão sobre o fundo original da embalagem). Na parte inferior há uma faixa colorida, com um círculo branco contendo uma caveira e as palavras “CUIDADO VENENO”. Nesta faixa também são dispostos os pictogramas específicos de riscos e manuseios, com metade da altura da faixa.
O rótulo deve ser dividido em três colunas. Na coluna central deve aparecer:
- Marca comercial do produto
- Composição do produto (ingredientes)
- Quantidade de agrotóxico ou afim que a embalagem contém
- Classe e tipo de formulação
- As frases: “Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita”, “Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: vide bula”, “É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. Proteja-se.” e “É obrigatória a devolução da embalagem vazia.”
- Estabelecimento registrante, fabricante, formulador, manipulador e importador
- Número de registro do produto comercial e sigla do órgão registrante
- Número do lote ou da partida, data de fabricação e de vencimento
- Recomendação em destaque: ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER
- Indicações se a formulação é explosiva, inflamável, comburente, corrosiva, irritante ou sujeita a venda aplicada
- Classificação toxicológica e potencial de periculosidade ambiental
Na coluna da esquerda são dispostas as precauções relativas ao meio ambiente:
- Precauções de uso e advertências quanto aos cuidados de proteção ao meio ambiente
- Instruções de armazenamento do produto
- Orientação para que sejam seguidas as instruções contidas na bula referente à tríplice lavagem e ao destino de embalagens e de produtos impróprios para utilização ou em desuso
- Número de telefone para a fornecer todas as informações necessárias ao usuário
Na coluna da direita são dispostas as precauções relativas à saúde humana:
- Precauções de uso e recomendações gerais, quanto a primeiros socorros, antídotos e tratamentos
- Telefone da empresa para informações em situações de emergências
- Telefone da RENACIAT (Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – Disque Intoxicação): 0800-722-6001
A mesma seriedade com que são tratadas as pesquisas para o desenvolvimento e evolução dos produtos agrotóxicos deve ser utilizada na escolha de um fornecedor de rótulos, para que as informações necessárias ao utilizador do produto, transportador ou ao comerciante sejam visíveis e seguras.
Entre em contato com a Delta e solicite um orçamento para rótulos de agrotóxicos ou produtos químicos.
Mais informações Sobre rótulos para agrotóxicos:
Decreto Nº 4074/2002 – http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=515
(Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos.)
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