INPI – ANVISA: conflitos sobre patentes de medicamentos próximo do fim, quanto à concessão de patentes de uso farmacêutico parecem estar próximos do fim. Uma proposta que define o papel de cada entidade na avaliação de novos medicamentos foi aprovada no dia 14/03/2017.
Há cerca de 7 anos o INPI e a ANVISA vêm discutindo a forma como as patentes de medicamentos devem ser avaliadas. A polêmica sobre o assunto começou com a promulgação de uma lei que define a anuência prévia. A anuência prévia autoriza a ANVISA a dar um parecer quanto ao deferimento ou não das patentes da indústria farmacêutica. O INPI, órgão responsável pela análise e concessão de patentes no Brasil, questionou a competência da ANVISA para dar esses pareceres.
As divergências entre os pareceres do INPI e da ANVISA e a falta de definição sobre o processo acabaram criando um backlog de processos relacionados à indústria farmacêutica estimado em 21 mil pedidos de patente.
INPI – ANVISA: conflitos sobre patentes de medicamentos próximo do fim
Os impactos desse acúmulo de processos são grandes. Sem a definição sobre o deferimento ou não da patente, a empresa que desenvolveu a tecnologia vende o medicamento considerando o direito da patente e os concorrentes não produzem o medicamento com medo de possíveis indenizações com a futura concessão da patente.
Além disso, uma patente, que deveria durar apenas 20 anos após o depósito, acaba estendida, já que o titular tem a garantia de pelo menos 10 anos de proteção após a concessão. Com o tempo de análise ultrapassando 10 anos, é uma situação comum na indústria farmacêutica patentes com duração de mais de 20 anos.
Esses atrasos nas decisões prejudicam até mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem que arcar com os custos de medicamentos com patentes estendidas, já que os genéricos não podem ser fabricados.
De acordo com a nova proposta assinada entre o INPI e a ANVISA, a ANVISA continuará realizando a anuência prévia, limitando sua análise ao risco do produto ou processo à saúde. Ao INPI, caberá a análise dos requisitos de patenteabilidade. Nos casos em que a ANVISA decidir pela não aprovação, o processo será encaminhado ao INPI para arquivamento. Além disso, será criado um grupo interinstitucional para avaliação de casos de fronteira e para harmonização dos entendimentos sobre os processos avaliados.
Fonte da matéria: Estadão
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