Leis de Rotulagem no Brasil

Leis de Rotulagem no Brasil

Saiba mais sobre as leis de rotulagem regulamentadas no país: Nunca se falou tanto em alergias alimentares, obesidade e outros distúrbios relacionados à alimentação da população mundial. A informação nutricional daquilo que se está consumindo é, afinal, questão de saúde pública.

  • A primeira lei brasileira que determinou regras para a rotulagem é de 1969. O Decreto-Lei nº 986 estabelecia definições sobre alimentos, procedimentos para o registro e controle, rotulagem, critérios de fiscalização e detecção de alterações. Só não estavam explícitas as regras sobre as informações nutricionais.
  • No decorrer dos anos, a evolução dessa legislação sempre esteve relacionada a questões de saúde. Uma das leis mais importantes nesse sentido foi a Lei nº 8.543, de 1992 e em vigência até hoje, que tornou obrigatória a declaração da presença de glúten nos rótulos e embalagens dos alimentos que o contém, como forma de alertar as pessoas com doença celíaca.
  • Outro regulamento que beneficiou o consumidor foi a Portaria nº 42 SVS/MS, que estabeleceu que os rótulos não poderiam mais dar destaque à presença ou ausência de componentes que não fossem próprios do alimento. Os casos clássicos, segundo a professora Márcia Rapacci, eram os produtos de origem vegetal, como o óleo de soja, que escancaravam na embalagem “não contém colesterol”, por exemplo. Ora, nunca tiveram mesmo!
  • Em 2003, seguindo uma tendência internacional, a informação sobre a gordura trans tornou-se obrigatória nas informações nutricionais. Por outro lado, as informações sobre ferro, cálcio e colesterol, até então obrigatórias, tornaram- se opcionais, o que foi considerado por muitos especialistas um retrocesso na legislação.
  • Uma das mudanças mais recentes diz respeito às alegações nutricionais, como light, baixo teor, rico, fonte, não contém, entre outros. A Resolução RDC 54/2012 Anvisa alterou os critérios para o uso desses termos, visando proteger o consumidor de práticas enganosas ou, no mínimo, duvidosas. Por exemplo, no caso dos alimentos light: se antes bastava possuir baixo teor de algum nutriente, com a nova regra, o alimento precisa conter teor reduzido do nutriente em comparação com a versão convencional do mesmo alimento. Pega lá o requeijão normal e o light da sua geladeira e dá uma olhada pra ver qual o ingrediente que foi reduzido de um para o outro.

Quer saber mais sobre as informações obrigatórias dos rótulos e leis de rotulagem?

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