Novos regulamentos para contato com alimentos
Você sabia que desde o ano passado existem novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA para embalagens de papel e o prazo de adequação do setor aos novos regulamentos é de 24 meses?
As novas RDCs são aplicáveis a:
- Materiais, equipamentos e embalagens mono ou multicamada: a RDC n° 88/16 é aplicável a esses itens desde que a face em contato com o alimento ou matéria-prima seja celulósica, celulósica revestida ou tratada com ceras, parafinas, óleos minerais e pigmentos minerais (coating);
- Materiais para cocção, filtração a quente e a meios filtrantes: a RDC n° 89/16 aplica-se a materiais para cocção, filtração a quente e a meios filtrantes (gramatura ≥ 500g/m2), e é equivalente ao Anexo V (revogado) da Portaria n° 177/99;
- Materiais para cocção ou aquecimento em forno: a RDC n° 90/16 é aplicável a esses materiais quando destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno.