ANVISA: Novos regulamentos para contato com alimentos

ANVISA: Novos regulamentos para contato com alimentos

Novos regulamentos para contato com alimentos

Você sabia que desde o ano passado existem novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA para embalagens de papel e o prazo de adequação do setor aos novos regulamentos é de 24 meses?

As novas RDCs são aplicáveis a:

  • Materiais, equipamentos e embalagens mono ou multicamada: a RDC n° 88/16 é aplicável a esses itens desde que a face em contato com o alimento ou matéria-prima seja celulósica, celulósica revestida ou tratada com ceras, parafinas, óleos minerais e pigmentos minerais (coating);
  • Materiais para cocção, filtração a quente e a meios filtrantes: a RDC n° 89/16 aplica-se a materiais para cocção, filtração a quente e a meios filtrantes (gramatura ≥ 500g/m2), e é equivalente ao Anexo V (revogado) da Portaria n° 177/99;
  • Materiais para cocção ou aquecimento em forno: a RDC n° 90/16 é aplicável a esses materiais quando destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno.

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